MEDIDA PROVISÓRIA 326, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

(D. O. 01-11-2006)

(Convertida na Lei 11.453, de 28/02/2007). Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/10/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO

 

ORGAO     : 74000 -OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB A SUPERVISAODA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA FAZENDA

 

 

ANEXO

 CREDITO EXTRAORDINARIO

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES- R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

              0352   ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR

 1.000.000.000

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

20 846

 0352 0300

 GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NACOMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE1992)

 

 

 

 

 

 

 1.000.000.000

20 846

 0352 0300 0101

  

 GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NACOMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE1992) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

 

 

 

 

 

  

 1.000.000.000

 

 

  

 

 F

 3

 1

 90

 0

 360

 1.000.000.000

 

 

 TOTAL - FISCAL

 1.000.000.000

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 1.000.000.000