MEDIDA PROVISÓRIA 332, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 08-12-2006)

(Convertida na Lei 11.456, de 08/03/2007). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 9.746.438.066,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 9.746.438.066,00 (nove bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União no exercício de 2005, no valor de R$ 8.868.842.934,00 (oito bilhões, oitocentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 158.993.990,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, novecentos e noventa reais), sendo:

a) R$ 30.427.228,00 (trinta milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e oito reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 128.566.762,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 718.601.142,00 (setecentos e dezoito milhões, seiscentos e um mil, cento e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

Anexos [omissis]