MEDIDA PROVISÓRIA 336, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 27-12-2006)

(Convertida na Lei 11.463, de 28/03/2007). Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 385.263.657,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 385.263.657,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 178.445.400,00 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 203.501.257,00 (duzentos e três milhões, quinhentos e um mil, duzentos e cinqüenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória; e

III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 3.317.000,00 (três milhões, trezentos e dezessete mil reais).


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]