(D. O. 08-01-2007)
O Presidente da Repúlica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 181.200.000,00 (cento e oitenta e um milhões e duzentos mil reais), em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º correrão à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva