(D. O. 23-01-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- A abertura do crédito de que trata o art. 1º correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/01/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva