(D. O. 08-03-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- A abertura do crédito de que trata o art. 1º correrá à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/03/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Bernardo Silva