MEDIDA PROVISÓRIA 362, DE 29 DE MARÇO DE 2007

(D. O. 30-03-2007)

(Convertida na Lei 11.498, de 28/06/2007). Trabalhista. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/04/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A partir de 01/04/2007, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1º de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogada, a partir de 01/04/2007, a Lei 11.321, de 07/07/2006.

Brasília, 29/03/2007; 186º da Independência e 119º República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho - Carlos Roberto Lupi - Paulo Bernardo Silva - Guido Mantega