MEDIDA PROVISÓRIA 363, DE 18 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 19-04-2007)

(Convertida na Lei 11.497, de 28/06/2007). Acrescenta o art. 2º-A e altera o art. 3º da Lei 10.184, de 12/02/2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 10.184, de 12/02/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

[Art. 2º-A - Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado.] (NR)

Art. 2º

- O art. 3º da Lei 10.184/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional.] (NR)

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge