(D. O. 19-04-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 10.184, de 12/02/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
- O art. 3º da Lei 10.184/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Miguel Jorge