MEDIDA PROVISÓRIA 367, DE 30 DE ABRIL DE 2007

(D. O. 02-05-2007)

(Convertida Lei 11.517, de 28/08/2007). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 420.575.010,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 420.575.010,00 (quatrocentos e vinte milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e dez reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - saldo de recursos do Tesouro Nacional, relativo ao exercício de 2006, no valor de R$ 37.505.010,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e cinco mil e dez reais), repassado a título de participação da União no capital das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no exercício de 2007; e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 383.070.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões e setenta mil reais), conforme indicado nos Anexos II e IV desta Medida Provisória.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/04/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO ([Omissis])