(D. O. 31-05-2007)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 9º do art. 201, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O art. 12 da Lei 10.666, de 08/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho