(D. O. 19-05-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito extraordinário no valor de R$ 15.704.401.380,00 (quinze bilhões, setecentos e quatro milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva