(D. O. 23-08-2007)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O art. 1º da Lei 11.368, de 09/11/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho