MEDIDA PROVISÓRIA 386, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

(D. O. 31-08-2007)

(Convertida na Lei 11.538, de 08/11/2007). Servidor público. Reabre o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho e altera o Anexo II da Lei 11.358, de 19/10/2006, de modo a aumentar o subsídio da Carreira Policial Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica reaberto, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de opção para integrar a Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei no 11.355, de 19/10/2006.

Parágrafo único - Às opções feitas no prazo reaberto:

I - aplicam-se todas as disposições da Lei 11.355/2006, inclusive no tocante a aposentados e pensionistas; e

II - produzirão efeitos financeiros a partir do dia primeiro do mês seguinte ao da assinatura do termo de opção.


Art. 2º

- Os valores decorrentes da aplicação do disposto no § 6º do art. 7º da Lei 8.270, de 17/12/91, continuarão sendo pagos, a título de diferença de remuneração, no caso de enquadramento resultante de reestruturação de planos de carreiras ou cargos.

Parágrafo único - A diferença de remuneração referida no caput não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem ou gratificação, sujeitando-se apenas ao índice de reajuste aplicável às tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, a título de revisão geral das remunerações e subsídios.


Art. 3º

- O Anexo II da Lei 11.358, de 19/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.


Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - José Gomes Temporão - Paulo Bernardo Silva

ANEXO

Anexo II da Lei 11.358, de 19/10/2006) 

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRAPOLICIAL FEDERAL

 a) Quadro I

EM R$

CARGO

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 01/07/2006

A PARTIR DE 1°SET 2007

A PARTIR DE 1°FEV 2008

A PARTIR DE

1° FEV 2009

 

 

Delegado de Polícia Federal

 

Perito Criminal Federal

ESPECIAL

15.391,48

16.683,98

19.053,57

19.699,82

PRIMEIRA

14.217,69

15.201,90

17.006,29

17.498,40

SEGUNDA

12.163,46

13.005,60

14.549,53

14.970,60

TERCEIRA

10.862,14

11.614,10

12.992,70

13.368,68



b) Quadro II

EM R$

CARGO

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS

A PARTIR DE 1oJUL 2006

A PARTIR DE 1°SET 2007

A PARTIR DE 1°FEV 2008

A PARTIR DE 1°FEV 2009

Escrivão de PolíciaFederal

 

Agente de Polícia Federal

 

Papiloscopista Policial Federal

ESPECIAL

9.539,27

10.241,21

11.528,11

11.879,08

PRIMEIRA

7.693,60

8.226,20

9.202,62

9.468,92

SEGUNDA

6.500,00

6.915,80

7.678,09

7.885,99

TERCEIRA

6.200,00

6.594,30

7.317,18

7.514,33