MEDIDA PROVISÓRIA 391, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

(D. O. 18-09-2007)

(Convertida na Lei 11.580, de 27/11/2007). Tributário. Revoga a Medida Provisória 380, de 28/06/2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,

Art. 1º

- Fica revogada a Medida Provisória 380, de 28/06/2007.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 18/09/2007; 186º da independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega