(D. O. 18-09-2007)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei,
- Fica revogada a Medida Provisória 380, de 28/06/2007.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 18/09/2007; 186º da independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega