MEDIDA PROVISÓRIA 394, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

(D. O. 21-09-2007)

(Vigência encerrada sem votação no Congresso Nacional). Estatuto do desarmamento. Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- O § 3º do art. 5º da Lei 10.826, de 22/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 3º - Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 2 de julho de 2008.] (NR)

Art. 2º

- O Anexo à Lei 10.826/2003, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/09/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro

ANEXO

TABELA DE TAXAS

SITUAÇÃO

R$

I - Registro de arma de fogo

 

até 31 de dezembro de 2007

de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de2008

de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de2008


 

 

30,00

45,00

60,00

II - Renovação do certificado deregistro de arma de fogo

até 31 de dezembro de 2007

de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de2008

de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de2008

 

 

30,00

45,00

60,00

III - Registro de arma de fogo para empresa desegurança privada e de transporte de valores

 

até 31 de dezembro de 2007

de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de2008

de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de2008

 

 

30,00

45,00

60,00

IV - Renovação do certificado deregistro de arma de fogo para empresa de segurança privadae de transporte de valores

 

até 31 de dezembro de 2007

de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de2008

de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de2008

 

 

 

30,00

45,00

60,00

V - Expedição de portede arma de fogo

1.000,00

VI - Renovação de porte de armade fogo

1.000,00

VII - Expedição desegunda via de certificado de registro de arma de fogo

300,00

VIII - Expedição desegunda via de porte de arma de fogo

1000,00