(D. O. 21-09-2007)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O § 3º do art. 5º da Lei 10.826, de 22/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O Anexo à Lei 10.826/2003, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/09/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro
ANEXOTABELA DE TAXAS
SITUAÇÃO | R$ |
I - Registro de arma de fogo
até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de2008 |
30,00 45,00 60,00 |
II - Renovação do certificado deregistro de arma de fogo até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de2008 |
30,00 45,00 60,00 |
III - Registro de arma de fogo para empresa desegurança privada e de transporte de valores
até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de2008 |
30,00 45,00 60,00 |
IV - Renovação do certificado deregistro de arma de fogo para empresa de segurança privadae de transporte de valores
até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de2008 |
30,00 45,00 60,00 |
V - Expedição de portede arma de fogo | 1.000,00 |
VI - Renovação de porte de armade fogo | 1.000,00 |
VII - Expedição desegunda via de certificado de registro de arma de fogo | 300,00 |
VIII - Expedição desegunda via de porte de arma de fogo | 1000,00 |