(D. O. 09-10-2007)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica revogada a Medida Provisória 385, de 22/08/2007.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 09/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho