MEDIDA PROVISÓRIA 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007

(D. O. 09-10-2007)

(Rejeitada pelo Congresso Nacional). Seguridade social. Revoga a Medida Provisória 385, de 22/08/2007, que acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei 11.368, de 09/11/2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei 8.213, de 24/07/1991.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • [Rejeitada pelo Congresso Nacional]. Ato Declaratório do SF 1, de 13/03/2008 - D.O 14/03/2008.
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica revogada a Medida Provisória 385, de 22/08/2007.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 09/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho