MEDIDA PROVISÓRIA 399, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007

(D. O. 17-10-2007)

(Vigência encerrada em 27/03/2008 sem votação no Congresso Nacional). Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Decl. 20, de 01/04/2008 - D.O.U 04/04/2008 (Vigência encerrada em 27/03/2008 sem votação no Congresso Nacional).
(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 434.625.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), sendo:

a) R$ 432.625.000,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II - R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. José Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]