(D. O. 17-10-2007)
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Não houve.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, no valor global de R$ 456.625.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 434.625.000,00 (quatrocentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais), sendo:
a) R$ 432.625.000,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais) de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. José Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva