MEDIDA PROVISÓRIA 400, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

(D. O. 29-10-2007)

(Rejeitada pelo Congresso Nacional). Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Decl. 2, de 03/04/2008 - D.O.U 04/04/2008 (Rejeição da MP 400/2007).
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e do Ministério da Saúde, no valor global de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

II - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]