MEDIDA PROVISÓRIA 401, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 14-11-2007)

(Convertida na Lei 11.663, de 24/04/2008). Altera a Lei 11.134, de 15/07/2005, e a Lei 11.361, de 19/10/2006, dispõe sobre a remuneração devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e sobre os subsídios das carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 11.134, de 15/07/2005, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

[Art. 1º-A - A Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, instituída pelo art. 2º da Lei 10.874, de 01/06/2004, é devida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinqüenta e um reais e quarenta e nove centavos).
Parágrafo único - A GCEF integra os proventos na inatividade remunerada dos militares da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.] (NR)

Art. 2º

- O Anexo I da Lei 11.134/2005, passa a vigorar nos termos do Anexo I.


Art. 3º

- Os Anexos I e II da Lei 11.361, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III.


Art. 4º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Medida Provisória correrão à conta do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, criado pela Lei 10.633, de 27/12/2002.


Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros:

I - quanto à remuneração dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: a partir de 1o de setembro de 2007; e

II - quanto à remuneração dos policiais civis do Distrito Federal: nos termos da nova redação dos Anexos I e II da Lei 11.361/2006.


Art. 6º

- Ficam revogados:

I - a Lei 10.874, de 01/06/2004;

II - a Lei 11.360, de 19/10/2006; e

III - o Anexo III da Lei 11.361, de 19/10/2006.

Brasília, 13/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I

(Anexo I da Lei 11.134, de15/07/2005)

VANTAGEM PECUNIÁRIAESPECIAL - VPE

POSTO/GRADUAÇÃO

VALOR EM R$

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel

4.394,94

Tenente-Coronel

4.218,87

Major

3.829,44

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão

3.230,94

OFICIAIS SUBALTERNOS

1o Tenente

2.876,38

2o Tenente

2.687,90

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial

2.248,74

Cadete (último ano) da Academia dePolícia Militar ou Bombeiro Militar

1.201,48

Cadete (demais anos) da Academia de PolíciaMilitar ou Bombeiro Militar

824,82

PRAÇAS GRADUADAS

Subtenente

2.135,68

1o Sargento

1.911,57

2o Sargento

1.704,95

3o Sargento

1.540,16

Cabo

1.305,91

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - 1ª Classe

1.233,96

Soldado - 2ª Classe

824,82


ANEXO II

(Anexo I da Lei 11.361, de19/10/2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS

PARA A CARREIRA DEDELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

EM R$



CARGO

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o SET 2007

A PARTIR DE 1o FEV 2008

A PARTIR DE 1o FEV 2009

 

 

Delegado de Polícia

ESPECIAL

16.683,98

19.053,57

19.699,82

PRIMEIRA

15.201,90

17.006,29

17.498,40

 

SEGUNDA

13.005,60

14.549,53

14.970,60

 

TERCEIRA

11.614,10

12.992,70

13.368,68

 



ANEXO III

(Anexo II da Lei 11.361,de 19/10/2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS

PARA A CARREIRA DE POLÍCIACIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a) Quadro I

EM R$



CARGO

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1° SET 2007

A PARTIR DE 1° FEV 2008

A PARTIR DE 1° FEV 2009

 

 

Perito Criminal   Perito Médico-Legista

ESPECIAL

16.683,98

19.053,57

19.699,82

PRIMEIRA

15.201,90

17.006,29

17.498,40

 

SEGUNDA

13.005,60

14.549,53

14.970,60

 

TERCEIRA

11.614,10

12.992,70

13.368,68

 



b) Quadro II

EM R$

CARGO

CATEGORIA

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE 1o SET 2007

A PARTIR DE 1o FEV 2008

A PARTIR DE 1o FEV 2009

 

 

Agente de Polícia   Escrivãode Polícia   Papiloscopista Policial   AgentePenitenciário

ESPECIAL

10.241,21

11.528,11

11.879,08

PRIMEIRA

8.226,20

9.202,62

9.468,92

 

SEGUNDA

6.915,80

7.678,09

7.885,99

 

TERCEIRA

6.594,30

7.317,18

7.514,33