(D. O. 31-12-2007)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O art. 16 da Lei 11.033, de 21/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de 31/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silav - Arno Hugo Augustin Filho