Art. 1º - O parágrafo único do art. 25 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Parágrafo único - São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência e o Presidente do Banco Central do Brasil.] (NR)
Art. 2º - A Lei 10.678, de 23/05/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 4º - Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República um cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6.] (NR)
[Art. 4º-A - Fica transformado o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.] (NR)
Art. 3º - Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei 10.678, de 23/05/2003.
Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/02/2008. 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff