MEDIDA PROVISÓRIA 419, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

(D. O. 20-02-2008)

(Convertida na Lei 11.693, de 11/06/2008). Altera a Lei 10.683, de 28/05/2003, e a Lei 10.678, de 23/05/2003, transformando o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial em Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 25 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Advogado-Geral da União, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência e o Presidente do Banco Central do Brasil.] (NR)

Art. 2º

- A Lei 10.678, de 23/05/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 4º - Fica criado, na Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República um cargo de Secretário-Adjunto, código DAS 101.6.] (NR)
[Art. 4º-A - Fica transformado o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.] (NR)

Art. 3º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei 10.678, de 23/05/2003.


Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/02/2008. 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff