MEDIDA PROVISÓRIA 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

(D. O. 29-02-2008)

(Convertida na Lei 11.709, de 19/06/2008). Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/03/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A partir de 01/03/2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogada, a partir de 01/03/2008, a Lei 11.498, de 28/06/2007.

Brasília, 21/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - Paulo Bernardo Silva - Luiz Marinho