(D. O. 29-02-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A partir de 01/03/2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogada, a partir de 01/03/2008, a Lei 11.498, de 28/06/2007.
Brasília, 21/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - Paulo Bernardo Silva - Luiz Marinho