(D. O. 26-03-2008)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- O inc. II do § 2º-B do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/03/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guilherme Cassel