MEDIDA PROVISÓRIA 426, DE 08 DE MAIO DE 2008

(D. O. 09-05-2008)

(Convertida na Lei 11.757, de 28/07/2008). Altera o Anexo I da Lei 11.134, de 15/07/2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- O Anexo I da Lei 11.134, de 15/07/2005, passa a vigorar nos termos do Anexo a esta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/02/2008.


Art. 3º

- Fica revogado o art. 2º e o Anexo I da Lei 11.663, de 24/02/2008.

Brasília, 08/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO
(Anexo I da Lei 11.134, de 15/07/2005)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL VPE.
POSTO/GRADUAÇÃO

VALOR EM R$

OFICIAIS SUPERIORES

 

Coronel

6.192,73

Tenente-Coronel

5.951,09

Major

5.354,99

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

 

Capitão

4.518,56

OFICIAIS SUBALTERNOS

 

1º Tenente

3.993,85

2º Tenente

3.737,50

PRAÇAS ESPECIAIS

 

Aspirante a Oficial

3.122,77

Cadete (último ano) daAcademia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.668,11

Cadete (anos iniciais) daAcademia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar

1.199,54

PRAÇAS GRADUADAS

 

Subtenente

3.024,18

1º Sargento

2.713,85

2º Sargento

2.424,57

3º Sargento

2.175,75

Cabo

1.839,75

DEMAIS PRAÇAS

 

Soldado - 1ª Classe

1.735,51

Soldado - 2ª Classe

1.199,54