MEDIDA PROVISÓRIA 430, DE 14 DE MAIO DE 2008

(D. O. 14-05-2008)

(Rejeitada pela Plenário da Câmara dos Deputados em 09/07/2008 - D.O. 10/07/2008). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$ 7.560.000.000,00, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Ato do Pres. da Câmada dos Deputados, de 09/07/2008 - D.O. de 07/07/2008 (Rejeição pelo Plenário da Câmara dos Deputados).
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito extraordinário no valor de R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.


Art. 3º

- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Medida Provisória para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais.


Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/05/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]