(D. O. 26-11-2008)
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Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2007, no valor de R$ 990.000.000,00 (novecentos e noventa milhões de reais); e
II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 610.000.000,00 (seiscentos e dez milhões de reais).
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva