(D. O. 30-01-2009)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A partir de 01/02/2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogada, a partir de 01/02/2009, a Lei 11.709, de 19/06/2008.
Brasília, 30/01/2009; 188º da Independência e 121º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - Paulo Bernardo Silva - José Pimentel