MEDIDA PROVISÓRIA 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009

(D. O. 30-01-2009)

(Convertida na Lei 11.944, de de 28/05/2009). Trabalhista. Seguridade social. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/02/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A partir de 01/02/2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogada, a partir de 01/02/2009, a Lei 11.709, de 19/06/2008.

Brasília, 30/01/2009; 188º da Independência e 121º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Carlos Lupi - Paulo Bernardo Silva - José Pimentel