MEDIDA PROVISÓRIA 463, DE 20 DE MAIO DE 2009

(D. O. 21-05-2009)

(Convertida na Lei 11.981, de 09/07/2009). Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.217.677.730,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.217.677.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 1.217.327.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, trezentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta reais), sendo:

a) R$ 1.114.927.730,00 (um bilhão, cento e quatorze milhões, novecentos e vinte e sete mil, setecentos e trinta reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 102.400.000,00 (cento e dois milhões e quatrocentos mil reais) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas; e

II - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/05/2009; 188º da Independência e 121º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva

Anexos [omissis