MEDIDA PROVISÓRIA 469, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009

(D. O. 06-10-2009)

(Convertida na Lei 12.215, de 11/03/2010). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2.168.172.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e oito milhões, cento e setenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, sendo:

I - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Ordinários;

II - R$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

III - R$ 2.163.122.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e dois mil reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/10/2009; 188º da Independência e 121º da República. José Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]