MEDIDA PROVISÓRIA 490, DE 07 DE JUNHO DE 2010

(D. O. 08-06-2010)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 18/10/2010). Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Vigência encerrada em 18/10/2010 (Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 45, de 16/11/2010 - DJ 17/11/2010).
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e sete milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, sendo:

I - R$ 1.087.072.416,00 (um bilhão, oitenta e sete milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais) de Recursos Ordinários; e

II - R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) de Contribuição do Salário-Educação.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva