(D. O. 08-06-2010)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação e da Integração Nacional, no valor global de R$ 1.287.072.416,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e sete milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, sendo:
I - R$ 1.087.072.416,00 (um bilhão, oitenta e sete milhões, setenta e dois mil, quatrocentos e dezesseis reais) de Recursos Ordinários; e
II - R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) de Contribuição do Salário-Educação.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/06/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva