(D. O. 29-07-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00 (um bilhão, novecentos e setenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega