MEDIDA PROVISÓRIA 508, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010

(D. O. 11-10-2010)

(Rejeitada pelo Plenário do Senado Federal - Ato Decl. 1, de 21/03/2011 - D.O. 22/03/2011). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 968.185.382,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 968.185.382,00 (novecentos e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/10/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]