(D. O. 13-01-2011)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 780.000.000,00 (setecentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior