MEDIDA PROVISÓRIA 522, DE 12 DE JANEIRO DE 2011

(D. O. 13-01-2011)

(Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerada em 01/06/2011). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 780.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 31, de 08/08/2011 - DO 09/08/2011 (Medida Provisória não apreciada pelo Congresso Nacional - Vigência encerada em 01/06/2011).
(Arts. - -

A Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 780.000.000,00 (setecentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [OMISSIS]