(D. O. 31-10-2011)
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Não houve.
Lei 12.606, de 03/04/2012 (Lei de conversão)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Medida Provisória; e
II - recursos de outras fontes.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior