MEDIDA PROVISÓRIA 548, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

(D. O. 31-10-2011)

(Convertida na Lei 12.606, de 03/04/2012). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.606, de 03/04/2012 (Lei de conversão)
(Arts. - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões, quinhentos e trinta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Medida Provisória.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Medida Provisória; e

II - recursos de outras fontes.


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/10/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]