(D. O. 08-03-2012)
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Lei 12.680, de 28/06/2012 (Lei de conversão)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior