(D. O. 13-11-2012)
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Lei 12.791, de 28/03/2013 (Crédito orçamentário)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior