MEDIDA PROVISÓRIA 596, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 07-12-2012)

(Vigência encerrada em 16/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Decl. do Congresso Nacional 30, de 31/05/2013 (D.O. de 03/06/23013. Vigência encerrada em 09/05/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 573.330.080,00 (quinhentos e setenta e três milhões, trezentos e trinta mil e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]