MEDIDA PROVISÓRIA 598, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 27-12-2012)

(Vigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e empresas estatais, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Decl. do Congresso Nacional 34, de 05/06/2013 (D.O. de 06/06/23013. Vigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
(Arts. - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor global de R$ 46.999.096.495,00 (quarenta e seis bilhões, novecentos e noventa e nove milhões, noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.


Art. 2º

- Ficam anuladas parcialmente dotações orçamentárias de diversos órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no valor de R$ 1.337.458.761,00 (um bilhão, trezentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversas empresas estatais do Orçamento de Investimentos, no valor global de R$ 18.303.411.058,00 (dezoito bilhões, trezentos e três milhões, quatrocentos e onze mil, cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo III.


Art. 4º

- Ficam anuladas as dotações orçamentárias de diversas empresas estatais, constantes do Anexo IV, no valor global de R$ 21.438.763.903,00 (vinte e um bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, setecentos e sessenta e três mil, novecentos e três reais).


Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]