MEDIDA PROVISÓRIA 604, DE 18 DE JANEIRO DE 2013

(D. O. 21-01-2013)

(Vigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 361.368.057,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CF/88, art. 167, § 3º (Orçamento).
  • Ato Decl. do Congresso Nacional 38, de 05/06/2013 (D.O. de 06/06/23013. Vigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor de R$ 361.368.057,00 (trezentos e sessenta e um milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/01/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [OMISSIS]