(D. O. 20-02-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 10.836, de 9/01/2004, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Lei 10.836, de 09/01/2004, art. 2º (Benefício para Superação da Extrema Pobreza)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Tereza Campello