MEDIDA PROVISÓRIA 607, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 20-02-2013)

(Vigência encerrada em 19/06/2013). Administrativo. Altera a Lei 10.836, de 09/01/2004, para modificar o Benefício para Superação da Extrema Pobreza.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Decl. do Presidete da Mesa do Congresso Nacional 40, de 28/06/2013 (Vigência encerrada em 19/06/2013. D.O. 01/07/2013).
Lei 10.836, de 09/01/2004 (Benefício para Superação da Extrema Pobreza)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 10.836, de 9/01/2004, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

Lei 10.836, de 09/01/2004, art. 2º (Benefício para Superação da Extrema Pobreza)
[Art. 2º-A - A partir de 01/03/2013, o benefício previsto no inciso IV do caput do art. 2º será estendido, independentemente da observância da alínea [a], às famílias beneficiárias que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput do art. 2º, igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita.] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/02/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Tereza Campello