MEDIDA PROVISÓRIA 611, DE 04 DE ABRIL DE 2013

(D. O. 04-04-2013)

(Convertida na Lei 12.851, de 02/08/2013). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Comunicações, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.969.200.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.851, de 02/08/2013 (Crédito orçamentário
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Comunicações, do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 3.969.200.000,00 (três bilhões, novecentos e sessenta e nove milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/04/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]