(D. O. 31-05-2013)
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Lei 12.861, de 11/09/2013 (Lei de Conversão).A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior