MEDIDA PROVISÓRIA 616, DE 31 DE MAIO DE 2013

(D. O. 31-05-2013)

(Convertida na Lei 12.861, de 11/09/2013). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00, para o fim que especifica.

@NOTAFONTE = Atualizado(a) até:

@NOTAFONTE = Útima atualização: Não houve.

Lei 12.861, de 11/09/2013 (Lei de Conversão).
CF/88, art. 167, § 3º (Orçamento).
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior