(D. O. 03-09-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior