MEDIDA PROVISÓRIA 625, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013

(D. O. 03-09-2013)

(Vigência encerrada em dia 10/02/2014). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Vigência encerrada em dia 10/02/2014 (Ato Decl. 3, de 19/02/2014. DOU 20/02/2014).
CF/88, art. 167, § 3º (Orçamento).
(Arts. - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/09/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]