(D. O. 29-11-2013)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.979, de 27/05/2014 (BNDES. Fonte adicional de recursos)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica a União autorizada a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no montante de até R$ 24.000.000.000,00 (vinte e quatro bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais a serem definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda.
§ 1º - Para a cobertura do crédito de que trata o caput, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, cujas características serão definidas pelo Ministro de Estado da Fazenda, respeitada a equivalência econômica com o valor previsto no caput.
§ 2º - Em contrapartida ao crédito concedido nos termos do caput, o BNDES poderá utilizar, a critério do Ministério da Fazenda, créditos detidos contra a BNDES Participações S.A - BNDESPAR.
§ 3º - O crédito concedido pelo Tesouro Nacional será remunerado pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP.
- Fica a União autorizada a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, instituído pelo Decreto-lei 880, de 18/09/1969, e a transferir as suas competências e seus direitos e deveres para fundo a ser instituído pelo Estado do Espírito Santo.
Decreto-lei 880, de 18/09/1969 (Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo).Parágrafo único - A transferência ocorrerá por meio de convênio a ser firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o Estado do Espírito Santo.
- Fica extinto o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, criado pelo Decreto-lei 880/1969.
Decreto-lei 880, de 18/09/1969 (Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo).- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Decreto-lei 880, de 18/09/1969.
Decreto-lei 880, de 18/09/1969 (Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo).Brasília, 28/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel