(D. O. 24-03-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 10.848, de 15/03/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 2º (Comercialização de energia elétrica)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão