MEDIDA PROVISÓRIA 641, DE 21 DE MARÇO DE 2014

(D. O. 24-03-2014)

(Vigência encerrada em 21/07/2014. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Altera a Lei 10.848, de 15/03/2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Vigência encerrada em 21/07/2014. Não apreciada pelo Congresso Nacional (Ato Decl. 30, de 23/07/2014. DOU 24/07/2014).
Lei 10.848, de 15/03/2004 (Comercialização de energia elétrica)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 10.848, de 15/03/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 10.848, de 15/03/2004, art. 2º (Comercialização de energia elétrica)
[Art. 2º - [...]
[...]
§ 2º - [...]
[...]
II - para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no mesmo ano ou no ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo um e no máximo quinze anos;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/03/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Edison Lobão