(D. O. 25-04-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 9.648, de 27/05/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.648, de 27/05/1998, art. 14 ((Conversão da Medida Provisória 1.531- 18/1998). Administrativo. Altera dispositivos das Leis 3.890-A, de 25/04/1961, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995, 9.074, de 07/07/1995, 9.427, de 26/12/1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Márcio Pereira Zimmerman