MEDIDA PROVISÓRIA 643, DE 24 DE ABRIL DE 2014

(D. O. 25-04-2014)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 22/08/2014). Administrativo. Altera a Lei 9.648, de 27/05/1998, para dispor sobre o mandato de Diretor-Geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Decreto da Pres. da Mesa do Cong. Nacional 33, de 215/08/2014 (DOU 26/08/2014. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 22/08/2014).
Lei 9.648, de 27/05/1998 ((Conversão da Medida Provisória 1.531- 18/1998). Administrativo. Altera dispositivos da Lei 3.890-A, de 25/04/1961, a Lei 8.666, de 21/06/1993, a Lei 8.987, de 13/02/1995, a Lei 9.074, de 07/07/1995, a Lei 9.427, de 26/12/1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 9.648, de 27/05/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 9.648, de 27/05/1998, art. 14 ((Conversão da Medida Provisória 1.531- 18/1998). Administrativo. Altera dispositivos das Leis 3.890-A, de 25/04/1961, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995, 9.074, de 07/07/1995, 9.427, de 26/12/1996, e autoriza o Poder Executivo a promover a reestruturação da Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS e de suas subsidiárias)
[Art. 14 - [...]
[...]
§ 5º - Excepcionalmente, o mandato do Diretor-Geral poderá ser estendido por dois anos, a critério do Poder Concedente.] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Márcio Pereira Zimmerman