MEDIDA PROVISÓRIA 648, DE 03 DE JUNHO DE 2014

(D. O. 04-06-2014)

(Vigência encerrada em 01/10/2014. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Altera a Lei 4.117, de 27/08/1962, e dispõe sobre a flexibilização do horário de transmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, durante a Copa do Mundo FIFA 2014.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Decl. 39, de 02/10/2014 (DOU 03/10/2014. Vigência encerrada em 01/10/2014. Não apreciada pelo Congresso Nacional)
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações)
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A obrigatoriedade de retransmitir diariamente o programa oficial de informações dos Poderes da República de que trata a alínea [e] do caput do art. 38 da Lei 4.117, de 27/08/1962, poderá ser cumprida entre dezenove e vinte e duas horas, durante a Copa do Mundo FIFA 2014, no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014.

Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações)

Art. 2º

- A Lei 4.117, de 27/08/1962, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 4.117, de 27/08/1962, art. 38 (Código Brasileiro de Telecomunicações)
[Art. 38 - [...]
[...]
§ 1º - Não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão quem esteja no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial.
[...]
§ 3º - Em casos excepcionais de interesse público, ato conjunto dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República poderá flexibilizar, por tempo determinado, o horário da retransmissão prevista na alínea [e] do caput.] (NR)

Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117, de 27/08/1962.

Lei 4.117, de 27/08/1962, art. 38 (Código Brasileiro de Telecomunicações)

Brasília, 03/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Thomas Traumann