(D. O. 06-06-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 12.741, de 8/12/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.741, de 08/12/2012, art. 5º ([Vigência em 10/05/2013]. Medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/06/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - Guilherme Afif Domingos