(D. O. 13-08-2014)
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Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor de R$ 1.304.652.399,00 (um bilhão, trezentos e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais), na forma dos Anexos I e II.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/08/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior.