MEDIDA PROVISÓRIA 659, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

(D. O. 11-11-2014)

(Vigência encerrada em 20/04/2015). Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.773.069.612,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 15, de 22/04/2015 (DOU 23/04/2015. Vigência encerrada em 20/04/2015).
(Arts. - -

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.773.069.612,00 (um bilhão, setecentos e setenta e três milhões, sessenta e nove mil, seiscentos e doze reais), na forma do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/11/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXO [OMISSIS]