(D. O. 11-11-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.773.069.612,00 (um bilhão, setecentos e setenta e três milhões, sessenta e nove mil, seiscentos e doze reais), na forma do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/11/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior